O presente trabalho procura demonstrar como, durante o Baixo-Império Romano (pós-clássico dos séculos III ao VI de nossa era), o mundo e o pensamento helênico afetaram o cristianismo, que suplantou o paganismo, e em vista disso, influenciou a compilação do Direito Romano levada a cabo por Justiniano († 565 A.D.). A ascensão do cristianismo ocorreu durante o pós-clássico, que é a época da decadência em quase todos os setores da sociedade romana. No campo do direito, vivia-se do legado dos clássicos, que foram vulgarizados, para serem utilizados na nova situação caracterizada pelo rebaixamento de nível em todos os campos (MOREIRA ALVES, v. 1, 1999). Entretanto, nesse período, talvez pela ausência do gênio criativo de grandes juristas, sentiu-se a necessidade da fixação definitiva das regras jurídicas, por meio de uma codificação que os romanos, em princípio, desprezavam. Quem empreendeu a mais completa obra legislativa, mandando colecionar oficialmente as regras de direito em vigor na época, foi Justiniano I, Imperador do Oriente de 527 a 565 d.C (GIORDANI, 2000)3 Essa codificação, que preservou o direito romano para a posteridade, veio imediatamente depois da afirmação da fé cristã no Ocidente e da produção filosófica patrística. A patrística, movimento filosófico que deu coerência ao cristianismo por meio de estudos dos "Padres da Igreja ou Santos Padres" (de pater, patris, m. pai), que conciliaram o ensinamento da Bíblia com a herança da escola platônica, graças a teóricos como Santo Agostinho de Hipona, Santo Ambrósio de Milão, São Jerônimo de Estridão, São Basílio de Cesaréia, São Leão Magno e Eusébio de Cesaréia (RUSSEL, 2001). Para ler o texto completo, clique aqui
Fonte: JOSÉ GUIDA NETO/ Dissertação de Mestrado apresentado na Universidade Metodista
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